terça-feira, 2 de outubro de 2012

Confissão

Desconcertante a declaração de um aluno, tricolor, ontem, no IFF Itaperuna sobre o "Fla-flor" de domingo: "Quando o Fluminense perde roubado ninguém fala nada, quando ganha roubado..." Então tá combinado assim! Clique aqui para ler a verdadeira resenha do clássico.

3 comentários:

  1. Makhoul presta esclarecimentos acerca do debate na Record

    Em respeito à população de Campos e à organização do debate promovido pela Rede Record na noite desta segunda-feira, gostaria de esclarecer que na tarde do dia 01, sofri uma forte crise de sinusite que achei que fosse me impedir de participar do debate. Como considero o debate de ideias talvez a coisa mais importante de uma campanha eleitoral me mediquei buscando me recuperar a tempo.

    Melhorei da sinusite, mas o cansaço acumulado e alguma reação adversa ao medicamento me causaram uma crise hipertensiva que se agravou a partir do início do segundo bloco do debate, me deixando completamente atordoado, sem conseguir ouvir, pensar e nem falar direito.

    Aqueles que me conhecem certamente notaram que havia algo errado.
    Lamento a falta de condições físicas ideais para ter o desempenho que todos de mim esperavam. Agradeço a preocupação manifestada durante todo o dia de hoje e informo que já estou me sentindo bem, recuperado e bem disposto. Podem confiar que estou preparado para continuar a nossa luta e mostrar do que somos capazes no próximo debate e no dia da eleição.

    Forte abraço e até a vitória!

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  2. Do blog do Roberto Moraes
    TSE, em decisão monocrática, nega recurso de Arnaldo
    Em decisão monocrática, o ministro do TSE, Dias Tofolli negou recurso do candidato a prefeito, Arnaldo Vianna. Com a decisão os votos de Arnaldo Vianna no próximo domingo serão considerados nulos.

    IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - VIDA PREGRESSA - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
    Decido.

    Não observo, na espécie, a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.

    A pretensão do autor de participar de todos os atos da campanha eleitoral enquanto o seu registro estiver sub judice já está assegurada pelo art. 16-A da Lei nº 9.504/97 que assim dispõe:

    Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

    Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente deste Tribunal:

    Recurso especial. Processo de Registro. Atribuição. Efeito suspensivo.

    1. O art. 43 da Res.-TSE 22.717 estabelece que o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

    2. Em face do que expressamente dispõe essa disposição regulamentar, torna-se desnecessária a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pretendido por candidato em processo de registro [Grifei].

    Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgR-REspe nº 33519/PE, PSESS de 28.10.2008, Rel. Min. Arnaldo Versiani) (Grifei)

    No que se refere à antecipação do provimento do recurso especial, a fim de que seu registro seja deferido e, por conseguinte, seja reconhecida a validade dos votos que lhe forem atribuídos para fins de proclamação do resultado, a providência possui natureza nitidamente satisfativa, o que é vedado em ação cautelar.

    De todo modo, neste juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença do fumus boni iuris.

    A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte é de que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição. O reconhecimento ou não de determinada hipótese de inelegibilidade para uma eleição não configura coisa julgada para as próximas eleições (REspe nº 43342-43/AL, DJE de 15.9.2011, Rel. Min. Arnaldo Versiani).

    Logo, mesmo que o Tribunal tenha assentado a inexistência de inelegibilidade em pleito passado, tal decisão não vincula a aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade para o pleito vindouro.

    Demais disso, a análise de eventual direito à proclamação como eleito só teria lugar se o candidato efetivamente vier sagrar-se vitorioso nas urnas.

    Ante o exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, prejudicada a análise do pedido de liminar.

    Publique-se em sessão.
    Brasília-DF, 02 de outubro de 2012.
    Ministro Dias Toffoli, Relator."

    PS.: Atualizado às 23:40: Abaixo os detalhes da tramitação e da decisão do TSE:
    Decisão do TSE negando Liminar a Arnaldo Vianna 02-10-2012

    http://robertomoraes.blogspot.com.br/2012/10/tse-em-decisao-monocratica-nega-recurso.html

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  3. Do blog do Oviedo
    caidoemcampos.blogspot.com.br

    A outra lista das 'realizações' do governo Rosinha

    O bravo Cléber Tinoco tomou-se o trabalho de relacionar o lado 'b' do governo municipal nos últimos 4 anos, através das mátérias publicadas em diferentes blogs, em especial no dele próprio:
    clebertinoco.blogspot.com

    Quem sabe, talvez algum leitor que conheça algum estagiário amigo de algum assessor que trabalhe para a campanha de algum candidato opositor possa levar toda essa informação ao político, para ser utilizada no debate de hoje a noite..

    "Rosinha fez e vai fazer muito mais, confira:


    Educação:

    http://robertomoraes.blogspot.com.br/2012/08/nota-de-campos-no-ideb-e-mais-baixa.html



    Saúde:

    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2012/03/saude-de-campos-abaixo-da-media.html


    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2011/09/gastos-com-faxina-dos-predios-publicos.html

    Saneamento básico:

    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2012/08/campos-dos-goytacazes-tem-8-tarifa-mais.html


    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2012/08/ranking-do-saneamento-basico-das-100.html



    CEPOP

    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2012/03/hospital-maternidade-de-uberlandia-todo.html


    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2011/09/sabiazinhouberlandia-r-12-milhoes-x.html


    Excesso de cargos em comissão:
    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2011/11/destaques-da-acao-civil-publica-contra.html


    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2011/11/veja-o-inteiro-teor-da-acao-promovida.html


    Terceirizações milionárias:

    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2009/07/pra-que-serve-campos-luz-pra-que-tanta.html (iluminação pública)


    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2009/08/terceirizacao-sem-fim.html (projetos e consultorias de engenharia)

    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2009/08/terceirizacao-sem-fim.html (recepção, portaria e zeladoria)


    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2010/04/publicados-extratos-de-terceirizacao-de.html (serviço de apoio operacional)

    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2011/08/recordando-postagens-sobre_31.html ;

    http://clebertinoco.blogspot.com.br/2011/08/sintese-da-acao-civil-publica-proposta.html (ambulâncias)

    http://dignidadecampos.blogspot.com.br/2009/07/terceirizacao-as-justificativas-e-os.html (merenda escolar)"

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