quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Nova hipótese

Este blogueiro conversou ontem com um eminente jurista da cidade, com conhecimento e experiência em Legislação Eleitoral. A palestra, como não poderia deixar de ser, resvalou para a indefinição no quadro eleitoral da cidade. Sobre os desdobramentos do imbrólio em curso, nosso amigo emitiu as seguintes opiniões:

1- Avalia que as chances de Arnaldo conseguir o registro eleitoral junto ao TSE e assim poder disputar o 2º turno são de apenas 20%;

2- Não crê - por falta de base legal - na anulação do pleito, hipótese até aqui com maior apelo na opinião pública, salvo entre os eleitores de Rosinha;

3- Acha plausível a tese levantada por Odete de um segundo turno entre ela e Rosinha. O argumento seria o seguinte: a candidata mais votada não conseguiu maioria absoluta e teria de disputar o segundo turno com um candidato que tende a ter os votos nele sufragados anulados, sem que essa tenha sido a intenção dos eleitores. Assim, "sobe" à segunda colocação, e disputa o segundo turno, a candidata mais bem colocada a seguir, como em caso de cassação de prefeitos eleitos, as vezes assume o segundo mais votado, independente do percentual por esse alcançado;

4- Contudo, nosso amigo considera mais provável uma hipótese até aqui não aventada na blogosfera: em se considerando que o PDT, teria sido prejudicado pela morosidade do TSE em definir a situação de Arnaldo, iria ao segundo turno um nome que substituiria Arnaldo na disputa. Ele não crê que, nesse caso, o escolhido possa ser o vice, Anomal, pois isso envolveria a necessidade de um segundo novo registro de candidatura no caso para o cargo de vice, tornando a já complexa decisão ainda mais polêmica. Também considera que não poderia o substituto indicado pelo PDT ser nenhum vereador eleito;

5- Como alternativa à essa hipótese, considera com viabilidade apenas... a confirmação da eleição de Rosinha.

10 comentários:

Anônimo disse...

Hipótese 5 - Moral!
quanto a Odete, estranha o fato não só de seus eleitores mas de todos que são unânimes em afirmar a sua omissão no 1º turno, não denunciando como Rosinha e Feijó o candidato Arnaldo Pinóqui leVIANNA Fraudulento.
É querer pegar carona na barca dos outros! Sem falar que se Odete for para o 2º turno com Rosinha será apoiada pelo candidato pinóquio vianna e sendo os dois uma só carne, moralmente falando seria mais uma fraude.

Parabéns a licitude e lisura da Juiza Márcia (a única q faz com q acreditemos na justiça ainda em nossa cidade)

Abraços

Anônimo disse...

Chega de instabilidade!
Já não basta Arnaldo e seus 40 ladrões!

Podem comprar o q quiserem menos a moral de alguns poucos cidadãos q ainda existem nessa cidade!

Anônimo disse...

arnaldo é Odete //// Odete é arnaldo

Anônimo disse...

Fábio, com todo respeito, não duvido suas intenções em ver nossa cidade melhor e mais feliz!
Portanto, sabemos que a unica maneira de fazer essa infeliz cidade renascer das cinzas tombando o candidato que mentiu pra toda a população é a candidatura de Rosinha.
Odete teve uma postura bacana no inicio de sua candidatura, mas vejo, e ai é opinião pessoal e que tb escuto de muitos é que ela se esquivou de denuciar o candidato impugnado, e não achamos coerente já q ela e todo mundo sabia agora dá uma de joão sem braço! Aliás segue a hipótese dela e o candidato pinóquio vianna como disse o anonimo primeiro estarem juntos. Lamentável!

Anônimo disse...

Prezado Fabio, venho acompanhando as últimas decisões do TSE e essas, diante da semelhança, poderiam dar ao Arnaldo, na sua 1ª hipótese, um percentual de 50% em ter seu registro deferido. Caso seja indeferido, a 3ª hipótese é a mais correta, mas com uma pequena alternativa ainda não viabilizada. A Rosinha foi declarada vencedora por ter conseguido + ou - 78% dos votos VÁLIDOS(sem os de Arnaldo e Graciete), mas o art.175 do CE em seu § 4º é claro: "O disposto no § anterior(que fala do voto nulo nesses casos) não se aplica quando a decisão de inegibilidade ou de cancelamento de registro FOR PROFERIDA APÓS A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO A QUE CONCORREU O CANDIDATO ALCANÇADO PELA SENTENÇA, caso em que os votos serão CONTADOS PARA O PARTIDO pelo qual tiver sido feito o seu registro". Se for assim, os votos passarão a ser válidos outra vez, o que levará a candidata Rosinha ao seu percentual anterior de +ou- 45%, não atingindo os necessários 50% para não haver 2º turno. Conclusão: 2º turno entre Rosinha e Profª Odete. Com a palavra seu jurista de plantão!!!! Um grande abraço!!!!

Manoel Caetano disse...

Tiazona

O problema é que o cancelamento do registro não foi posterior ao pleito. Não esqueça, desde o princípio, na justiça eleitoral local, passando pelo TRE a candidatura sempre esteve impugnada.

A decisão do TSE não é no sentido de cancelar o registro, mas exatamente o contrário, em resposta ao recurso do candidato que ainda busca o registro, registro esse que até o momento nunca existiu.

Não compliquem, Arnaldo Viana NÃO CONSEGUIU OBTER REGISTRO DE CANDIDATURA, portanto, é óbvio, votar num candidato sem registro é equivalente a anular o voto. Claro, o TSE tem plenos poderes para reverter a situação, mas, não o fazendo a vencedera, com mais de 70 % dos votos válidos, será mesmo Rosinha.

Anônimo disse...

Amigo Manoel, baseado no princípio que "O registro é a condição essencial a que se possa concorrer a cargo eletivo" o art.17 da Instrução Nº75, de 05/02/2004 assegura que "O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão". Ou seja, é permitido ao candidato que pratique atos típicos de campanha eleitoral; porém, tudo por sua conta e risco, ficando a validade de seus votos condicionada ao DEFERIMENTO DE SEU REGISTRO POR INSTÂNCIA SUPERIOR" isso conforme advertência expressamente consignada pelo art.60 da Instituição Nº73 do TSE. Essa garantia, além de garantir plena licitude na propaganda eleitoral realizada pelo candidato que teve registro indeferido ou cassado, mantém o seu nome na urna eletrônica visando assegurar que seja votado, evitando com isso, prejudicar recursos eventualmente interpostos. Veja só o trecho do voto proferido pelo Min.Fernando Neves da Silva no julgamento do Recurso Contra a Expedição de Diploma 607/ES: "Todavia, uma vez negado o registro na instância originária(justiça eleitoral local e o TRE que você cita), é facultado ao partido substituir o candidato; caso a agremiação persista na tentativa de obter ao final o registro daquele candidato, fá-lo-á por sua conta e risco, sabendo que, se mantida a DECISÃO QUE NEGOU ou cassou o registro, os votos atribuídos àquele candidato serão considerados nulos". Então, amigo Manoel, voltamos ao §4º do art.175. Caso queira, tenho várias interpretações proferidas pelo TSE e outros Acórdãos!!!!! Um abraço!!!

Manoel Caetano disse...

Ora Tiazona

Não sou especialista na área, mas, no meu raso entendimento seus argumentos não sustentam sua alegação.

Que sentido teria a expressão "por sua conta e risco" se no fim os votos serão validados a favor do partido da mesma forma?

Não sou advogado e não domino o assunto, mas, acredito que a juíza eleitoral de Campos saiia bem o que estava fazendo quando proclamou Rosinha vencedora do pleito.

Anônimo disse...

Amigo Manoel, o "por sua conta e risco" é a opção que o partido tem de poder substituir o candidato, dentro daqueles prazos legais, e não fazê-lo, correndo o tal risco de perder a eleição por não obter o tal registro do seu candidato, se esse fosse impugnado quando julgado. Mal comparando, o partido do Arnaldo poderia substituí-lo, mas por quem? Quem teria condições de enfrentar a Rosinha com chances de ganhar? Preferiram, então, enfrentar correndo esse risco. Quanto a nossa semideusa da planície, ops, juiza Marcia, ela realmente sabe muito bem o que fez, mas sabe mesmo, só que eu prefiro não comentar a sua "decisão"!!!! Um abraço!!!!!

Manoel Caetano disse...

Tiazona

Sinto muito mais vc continua falando sem dizer nada...

Me desculpe, mas acho suas opiniões para lá de tendenciosas e, pior, lança suspeitas indiretas e infundadas contra a juiza eleitoral de Campos.

Seu comportamento deixa claro suas reais intenções: confundir e tumultuar, bem na linha do 12...

Porém, agora teremos segundo turno e todas as dúvidas, desculpas e apelações serão extirpadas nas urnas.

Não haverá mais espaço para aproveitadores e agitadores de plantão ficarem enterrando a cidade na instabilidade política.

Sinceramente, acho que Rosinha vencerá abrindo uma vantagem ainda maior para Arnaldo, provando definitivamente que esse "otimismo" da turma da boquinha não passam de pura arrogância de quem se acostumou a achar que o dinheiro compra tudo e todos.

A velha fórmula que garantiu a vitória nas duas últimas eleições (promoção de um verdadeiro terrorismo acerca do nome de garotinho, tal qual os militares contra os comunistas nos anos 60/70) não funcionará desta vez. O povo já percebeu que a emenda (Arnaldo) ficou pior que o soneto (garotinho) e vai votar pela mudança, que mesmo não sendo exatamente aquela que ambicionamos, já representará alguma coisa.