domingo, 5 de fevereiro de 2012

Sobre a prioridade de lotação.

Conversava na última semana com um companheiro que considero sensato e tem experiência na educação pública. Ele chamou minha atenção para uma prática - conquista do processo de democratização na gestão de escolas públicas - que revela-se realmente justa e eficiente contra mesquinharias políticas eventualmente observadas em processos dos mais avançados no que se refere a pleitos desta natureza.
Trata-se da prioridade de lotação, mecanismo que garante a gestores que findam seus mandatos optar por permanecer nas unidades que dirigiram ou ser relotado em outras unidades nas redes ou instituições de ensino públicas onde atuam como educadores.
Em ambos os casos, fica garantida a liberdade do servidor para colher os frutos de sua gestão ou se preservar - bem como à comunidade escolar - de eventuais constrangimentos ocasionados por divergências manifestas pelos pleitos ou por conflitos de concepções de gestão presentes na disputa democrática.
Mais que isso, fica atenuada a lamentável - mas recorrente - prática das retaliações, revanchismos e oportunismos que, infelizmente, se seguem a pleitos democráticos na gestão de instituições públicas de ensino. Tal prática, que infelizmente pauta a conduta de colegas, servidores públicos, legitimamente eleitos muitas vezes com o discurso da pluralidade e do respeito a divergência, macula o bom funcionamento das unidades e, muitas vezes, causa prejuízo direto aos alunos e à comunidade escolar. Em nome da vil intenção de eliminar lideranças, implodir experiências prévias e processos coletivos ou favorecer a implantação de novos projetos de gestão e a construção de novos grupos hegemônicos.
A afirmação de projetos e lideranças democraticamente legitimadas pelo cotidiano da gestão democrática é algo natural que certamente pode prescindir da mesquinharia da perseguição política rasteira e conservadora!
O mecanismo da lotação prioritária, que já existe em algumas redes que praticam a gestão democrática, deveria, a meu juízo, ser instituído formal e legalmente em todos os processos eleitorais para direções de escolas públicas, de forma a restringir tristes episódios onde discurso e prática afastam-se, configurando constrangedora incoerência que não coaduna com o verbo de quem prega pluralismo, unidade, descentralização e outras bonitas palavras de ordem.

3 comentários:

Anônimo disse...

Fábio, acho que seu discurso é bonito, mas rebuscado, direcionado para um determinado publico que não é o de efetivamente da maioria dos professores, como eu, q não entende quase nada do q voce fala. Começo a entender, depois divago um pouco. Acho importante alguns pontos , mas queria entender outros. Dá para explicar melhor.

FÁBIO SIQUEIRA disse...

OK Caro(a) colega anônimo(a),

Obrigado pelo "bonito", mas, no caso, não é bem um elogio, rs,rs...
Aqui prefiro ser mais objetivo, o que, segundo você, não foi o caso, mas, vamos lá tentar de novo:
A lotação prioritária tente impedir que ex-diretores de escolas públicas sejam perseguidos ou remanejados obrigatoriamente após um período de gestão numa escola por interesses que não sejam claros, de interesse público ou até em prejuízo deste. Permite também que estes professores ou servidores que dirijam escolas possam ter garantia de relotação se assim for de seu interesse em caso de se criar um ambiente ruim junto a comunidade escolar após sua gestão. De qualquer forma, fica preservado o professor/servidor e o interesse público ou da comunidade escolar contra interesses obscuros ou politiqueiros.
Espero ter esclarecido.
Um abraço.

Ana Paula Motta disse...

No estado do Rio existia esse critério, salvo engano meu, eu mesma utilizei quando deixei a direção da minha antiga escola no meu caso na escolha da nova função já que preferi ficar lotada na mesma escola. Realmente é importante que exista a lotação prioritária.