Um(a) comentaista anônimo(a) questionou em post abaixo a democracia petista, estranhando a proporcionalidade direta, sem quociente de corte ou cláusula de barreira, que define a composição das instâncias dos Diretórios do partido.
Essa confusão foi estimulada pela imprensa local, que confundiu as votações - distintas - para a presidência do DM e para o Diretório. Enquanto o Professor Eduardo Peixoto - apoiado por três chapas - obteve a grande maioria dos votos, com mais de 60% da preferência dos eleitores filiados que compareceram à votação, no pleito para a composição do Diretório houve equilíbrio na distribuição dos votos e, consequentemente, na composição da Executiva.
Abaixo, os números que explicam a proporção observada:
Chapa Movimento. Opção Popular. - 153 votos (2 cadeiras);
Chapa Construindo uma Alternativa - 146 votos (1 cadeira);
Chapa Um partido para todos e todas - 142 votos (1 cadeira);
Chapa Bota esta estrela no peito - 137 votos (1 cadeira);
Chapa Reconstruindo o partido - 40 votos (1 cadeira);
Chapa CNB Baixada - 30 votos (sem representação na Executiva).
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
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14 comentários:
Caro Companheiro,em que dispositivo legal (regulamento do PED 2009 ou Estatuto do Partido)está escrito que a composição da executiva do partido é feita "sem quociente de corte ou cláusula de barreira" como vc afirma em sua postagem.
Em relação a sua colocação que houve equilíbrio na votação das chapas, concordo em parte, pois, conforme sua postagem mostra,houve um equilíbrio entre a 4 primeiras chapas com uma diferença de 153 votos para a primeira colocada e de 137 votos para a quarta colocada, o que dá 16 votos de diferença. Em relação as outras duas chapas a diferença é nítida, pois, receberam 40 e 30 votos respectivamente e com todo respeito foram votos suficientes para preencherem vagas(2 cada chapa) no diretório municipal e não na Executiva que no meu entendimento para o preenchimento de uma vaga na Executiva a chapa teria que ter no mínimo 108 votos que é o resultado da divisão dos votos válidos por 6(nº de vagas em disputa na executiva). 649 votos válidos dividido por 6 que dará 108,17 votos.
Saudações PT
André Oliveira
Um dos responsáveis pela Chapa CONSTRUINDO UMA ALTERNATIVA
Caro André,
A referência legal é o ESTATUTO do Partido, Artigo 22, item II, que diz o seguinte:
"o princípio da proporcionalidade será ESTRITAMENTE observado na composição final de delegações, instâncias e organismos, em todas as eleições que houver disputa de chapas;" (grifo nossso)
Assim, não há o patamar mínimo de votos que você entende para a ocupação da cadeira. Ele é referência apenas para as primeiras vagas. Logo, as quatro chapas mais votadas conquistaram uma vaga cada, restando duas a serem preenchidas pelas frações, independentemente da obtenção da vaga "inteira". No preenchimento destas duas vagas é levado em conta a "sobra" das chapas mais votadas e os decimais das chapas menos votadas.
Pois bem, a única chapa que tem uma sobra maior que nossa fração é a chapa "Movimento. Opção popular", que fica com a quinta vaga. E a sexta e última vaga é nossa, pois nossa fração é superior as sobras das chapas "Construindo uma Alternativa", "Um partido para todos e todas" e "Bote essa estrela no peito" e à fração da chapa "CNB Baixada unida".
Fraternalmente, acrescento a informação que além da consulta ao estatuto - que não faz referência a quociente de corte ou cláusula de barreira - consultei companheiros experientes do DR e de outros Diretórios Municipais, identificando vários casos semelhantes antes de me manifestar sobre o assunto aqui.
Um abraço,
Fábio.
Caro Companheiro Fábio,
O regulamento do PED 2009 diz:
Art. 42: No cálculo de distribuição dos lugares nos órgãos, instâncias de direção e
delegações, as sobras serão preenchidas por ordem de maior fração das chapas.
Ora, caro professor, somente pode haver sobra de um inteiro. Não há "como algo sobrar" se não existe a base de onde defluirá!Como sua chapa sequer consegue alcançar o inteiro suficiente para ter uma vaga e pleiteia a "sobra" confrontando-se com as chapas que democraticamente obtiveram mais votos (a chapa do finado Renato Barbosa alcançou mais de três vezes o número votos de sua chapa). Considerando sua ótica, bastava uma chapa com mais votos, como a da Odisséia ou do finado Renato Barbosa dividir-se em duas e teria mais vagas. Por certo não há lógica nesta opinião. O D.R, por certo, vai vaticinar o entendimento mais correto e que interpreta o regulamento do PED/2009 em conformidade com a distributividade legal e com o anseio democrático dos filiados que votaram.
Um abraço ao companheiro,
Saudações Petistas!
Caro Fábio,
Não entendo muito esses números, e muito menos de normas regimentais...
Mas veja que o que é apresentado como distorção, ou seja: a chapa com 40 votos leva o mesmo número de cadeiras de outras com mais de 100, e só a metade da vencedora(com mais de 3 x o número de votos)é a significação da democracia interna petista, que garante a vitória maioria, mas resguarda um espaço amplo para as chapas minoritárias, como forma de oxigenar as instâncias e evitar o monolitismo que engessa as direções...
Gostaria de saber que foi o nome da executia indicado por vocês...já tem esse nome...???
Um abraço...
É difícil discutir com um(a) "anônimo (a)" sobre esta questão matemática e de práxis para quem realmente conhece o PT!
Mas vamos lá:
1- A "sobra" que o texto se refere é de VAGAS, não de votos. No caso da executiva local, onde seis vagas são disputadas na proporção, sobraram DUAS, já que as quatro chapas mais votadas conquistaram uma inteira cada;
2- A partir daí, para as VAGAS que sobram, se considera a fração aque o artigo citado se refere, independente da obtenção da vaga inteira ou não. Por isso, a chapa "Movimento. Opção Popular", indica a quinta vaga. Pois teve a maior fração além da vaga inteira conquistada;
3- A última vaga é nossa, não há apelação! Pois nossa fração é maior do que as frações das outras três chapas mais votadas. Se houvesse uma sétima vaga, aí sim ela seria da chapa "Construindo uma alternativa";
4- Não se trata de "minha ótica", nem de uma "lógica" particular. Repito, tive o cuidado de fazer consultas e conferir precedentes. É a tradição e praxe partidária. Isso vai orientar as instâncias que eventualmente forem arbitrar a questão, caso haja recurso. Você é filiado? Tem condição de representar? Vai fazê-lo? Bom, nesse caso, o D.R. ou a Nacional - pois vamos às últimas consequências - vai arbitrar a questão de acordo com o ESTATUTO, o regulamento - citado por vc mesmo - e a tradição partidária, e não de acordo com sua opinião ou seu entendimento do que seja o "mais correto";
5- Por fim, é fato que realmente as chapas "Um partido para todos e todas" e "Construindo uma alternativa" realmente poderiam ampliar sua representação nas instências partidárias locais se subdividindo. Questão de conhecimento do PT e dos precedentes nos PEDs. Isso, por exemplo explica a divisão de vários grupos políticos em mais de uma chapa no PED em vários locais. Por que vc acha que chegamos a ter 14 chapas pro DR? É tanta divergência e pluralidade assim? Não. Tática pra aumentar a presença nas instências!
Na certeza que vc e os demais companheiros vão ceder à razão, aos precedentes e respeitar o espaço das minorias, me despeço,
Saudações petistas.
Caro e curioso amigo Xacal,
A chapa ainda não pode se reunir pra decidir essa questão.
Há algumas hipóteses e também depende de algumas outras questões regimentais.
Mas prefiro tratar de especulações de forma mais reservada.
Me liga.
Abs.
Caro Fábio,
escrevi isso lá no blog do Félix, e tento reproduzir aqui:
Nessa questão, como sempre, quando se discute números técnicas e regulamentos, há interesses políticos...
Aqui, o embate é: submeter a proporcionalidade a "quantidade" de votos, ou adotá-la como princípio político da diversidade partidária, avessa aos monolitismos...???
Se vencer a primeira tese, vale a proporcionalidade com a "cláusula de barreira", onde as minorias sucumbem, e a vida partidária definha e apodrece...como aliás, já aconteceu nesses últimos anos, a despeito de existirem maiorias folgadas e quantitativamente smuito mais relevantes...
Já no segundo caso, vence a proporcionalidade baseada na pluralidade, e na possibilidade que o partido evolua paa novos consensos, e se adapte às tarefas(aqui em Campos dos G.)que suprerem essa pobre dicotomia que esfacela nossa cidade e suas instituições...
.......
professor, vc sabe me dizer como fica dividida as vagas para o diretorio, conselho fiscal e comissao de etica(meu nome tava na comissao d etica da chapa de felix)?
Este blog é VERMELHO do flamengo ou do pt? Só falam disso!
Fábio, não conheço a composição da sua chapa. Mas, se o Roberto Moraes estiver nela, bom seria que ele fizesse parte da Executiva, mesmo que em sistema de revezamento com a sua pessoa. Seria uma boa ocasião para dar um tapa de luvas nos aluisios.
Caro Ruivo,
As vagas para o Diretório foram divididas da seguinte forma:
"Movimento", "Construindo uma Alternativa" e "Um partido p/ todos e todas", 8 vagas cada uma; "Bota esta estrela no peito", 7 vagas; "Reconstruindo o partido" e "CNB Baixada unida", 2 vagas cada.
Não sei quanto ao Cons. Fiscal e comissão de ética, pois não me recordo ao certo o número de vagas destas instâncias no nosso DM. Mas certamente a chapa que vc compôs, quarta mais votada, deve ter uma vaga.
Abs.
Companheiro, Fábio, parece-me que há contrasenso em seu raciocínio, pois ao mesmo tempo que contesta a "sobra" na conceituação de "sobrar de algo", admite que existe "um inteiro" no item 01 de seu post das 13:42 h. A máxima democrática de representatividade da minoria não pode subverter a vontade dos eleitores. Se vossa chapa, com todo respeito ao companheiro, sequer foi vaticinada para alcançar o quociente relativo a uma vaga, como poderia pleitear a réstia de votos que passariam a ser aglutinadas para as chapas de maior quociente?
Ademais, o seu próprio raciocínio de fração é correto, apenas não englobando a sua chapa que não alcançou o inteiro por você mesmo citado. Agora o fato de afirmar que "a última vaga é nossa" é um direito democrático que lhe assiste, apenas devendo ser evidenciado que a instância decisória para este fato, caso não ocorra no nível local, será o D.R, onde, por certo deverá imperar o Princípio da Razoabilidade.
É salutar o debate ideológico-estatutário, pois obriga aos filiados a terem um maior conhecimento legal-estatutário, mas a hermenêuica das interpretações ensina que a interpretação teleológica é a mais adequada à maioria dos casos, o que, humildemente, concordo no caso sob exame.
O próprio art, 1º do Regulamento do PED/2009 (alterado em 19/06/2009) assevera que as eleições dar-se-ão pelo voto direto dos eleitores, logo, há de ser respeitada a soberana vontade destes.
Quanto a legitimidade para interposição de recursos, esta verifica-se disposta no art. 48 e seguintes do Regulamento do PED/2009, sendo deveras transparente.
Caso seja entendimento que há omissão no citado Regulamento, por força do art. 83 do mesmo, derradeiramente, serão resolvidas pela Comissão Executiva Nacional.
Assim, em que pesem as discordâncias, estas são salutares, pois o Próprio Estatuto assim apregoa:
"Art. 241. A formação política, coerente com a característica plural e democrática do Partido,
deve ser estimuladora do exercício crítico, superando o dogmatismo e a retransmissão de
verdades prontas. Sua metodologia deve adotar como base a pluralidade de visões e
interpretações existentes no Partido e na sociedade, fazendo do debate, da dúvida e da
polêmica uma estratégia sempre presente em suas atividades."
Neste contexto, fica esboçado nosso humilde entendimento, com as devidas vênias suplicadas ao Companheiro, eis que há flagrante divergência, s.m.j., entre o pleito do Companheiro e a possibilidade juridico-partidária que conduz a outra realizade.
Cordialmente. Saudações Petistas.
Desde já advirto que não vou insistir em debate com "anônimos (as)". Este é um assunto interno, que deve ser tratado nas instâncias partidárias - no caso de haver realmente filiados em dúvida por boa fé no que se refere à esta questão!
Até por isso, digo que há açodamento na referência ao D.R.. Por uma questão de elegância e respeito, os questionamentos e recursos deveriam ser encaminhados à secretaria de organização do D.M. e à executiva atual do PT local.
Mas, repito, não vou tratar mais deste assunto aqui sem identificar o interlocutor. Não cabe polemizar com quem possivelmente não pertença aos quadros partidários ou não tenha interesse direto e condição estatutária de propor qualquer recurso. É perda de tempo. Por isso, outros comentários anônimos não serão mais liberados pela moderação. Este último foi para que não nos acusem de censura ou de cercear a democracia na REDE.
Bom, mas em última instância iremos ao D.N.. Pois não somos advogados, mas também não somos levianos. Somos militantes históricos do PT, conhecemos as regras partidárias e não estamos "chutando" por interesse próprio. Estamos publicizando o que nos foi certificado por quem conhece a praxe e os regulamentos deste partido.
Finalmente, à derradeira tréplica:
1- Não há contrasenso algum em meu argumento. O que parece é haver má-fé no seu! O que eu disse é que o regulamento se refere à sobre de VAGAS e não à sobra de votos. Não precisa ser jurista pra compreender isso. Basta saber ler!
2- Não há em QUALQUER regulamento petista - ESTATUTO ou regulamento do PED - referência à "quociente". Isso é obsessão sua! Como citei aqui em resposta ao companheiro André, o texto do estatuto refere-se à observação ESTRITA do princípio da proporcionalidade;
3- Da mesma forma que o comentarista questiona nossa legitimidade em ocupar uma vaga com fração de assento, eu poderia questionar a pretensão de chapas ocuparem dois assentos sem obter ao menos 1,5 das vagas em disputa!
4- Estou absolutamente seguro que a Secretaria Nacional de Organização e a Comissão Executiva Nacional hão de referendar meu entendimento, e que não é razoável recurso a Justiça Comum para massacra as minorias no partido. Isso seria, além de um precedente perigoso, algo anti-democrático e intolerante;
5- Aqui jamais tratei de "pleito". Apenas anunciei o que pra mim é uma convicção, à luz do ESTATUTO e da praxe partidária. Daqui pra frente, quem quiser - e tiver condição para tal - que recorra à instância que julgar adequada.
eu nao entendo sinceramente o medo q as pessoas tem de se identificar em seus posts. nem quando eu entro no blog de garotinho pra discordar de algo dele eu coloco nome fake. boto nome, sobrenome e e-mail verdadeiros. esse medinho de identificar é coisa de frouxo.
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