A expressão é dura, eu sei. Mas não há outra para qualificar a decisão do STF, que "liberou geral" a participação de corruptos, e outros criminosos "ficha suja", indiciados, nas eleições de outubro.
O argumento de que alguém que não esteja condenado não deve ser prejudicado em seus direitos é consistente. Mas a indignação da opinião pública frente a candidaturas de bandidos também!
Na verdade, o Judiciário - incluído o STF - deveria se preocupar é com uma maior agilidade nos julgamentos do mérito de ações movidas contra suspeitos de improbidade ou outros crimes. Não dá é pra deixar um gestor governar por anos, para depois condená-lo, ou pior, conceder foro privilegiado para meliantes!
A eventual irresponsabiliodade do eleitor não pode ser legitimada por quem tem o dever de observar a LEI!
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
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Um comentário:
caro fábio,
tenho apenas um palpite, haja vista que nada entendo de leis ou questões jurídicas:
nosso ordenamento já prevê a coação a direitos sem condenação...por exemplo: a lei maria da penha permite ao juiz a adoção de medidas protetivas que impeçam o agressor de se aproximar da vítima, bem como determina o afastamento do lar...
isso tudo sem julgamento...
assim como as prisões preventivas e temporárias são instrumentos cautelares para preservar o cumprimento da lei e a efetividade do processo...
ora, se nossa Constituição possibilita tais restrições, não seria impensável, em nome do interesse coletivo, estabelecer impedimentos aos candidatos cuja vida pregressa ("folha corrida")fosse incompatível com o exercício de funções públicas de representação popular...
mas todo esse problema seria resolvido se quem tem a prerrogativa de "filtrar" maus candidatos: eleitores e partidos...!
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