Sobre o tema em destaque na matéria comentada no post abaixo, há polêmica.
Veja as seguintes declarações, trechos da matéria citada:
"A indenização tem caráter punitivo e compensatório. O casamento é um contrato, e, quebradas as regras, cabem sanções. Se você causa dano a uma pessoa, tem que compensar. Já é um entendimento consolidado na Justiça" - Mauricio Lindoso, jurisconsulto brasiliense, especialista em cornitude.
Talvez nem tão consolidado assim, veja o que diz a juíza carioca Andréa Pachá:
"Vejo um paradoxo nessas indenizações. Como juíza de família, não tenho simpatia por patrimonializar o desgaste das relações afetivas."
domingo, 17 de maio de 2009
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