Li nas edições de ontem dos principais jornais da cidade que uma determinada creche, ligada a uma instituição religiosa mas, ao que parece, subvencionada por dinheiro público captado por meio de um - entre tantos - convênio com a Prefeitura, resolveu barrar crianças de educação infantil, isto mesmo crianças de 1 a 5 anos!
As crianças barradas, segundo os jornais são filhos de trabalhadores pobres de uma comunidade Tira-gosto, que utilizam um veículo de transporte escolar. Apesar do motorista do veículo ter justificado o atraso com o convincente argumento do caos instalado no trânsito do centro, a direção da creche deixou as crianças pequenas do lado de fora do portão! Trata-se de irresponsabilidade inominável. É caso para o Conselho Tutelar.
A Prefeitura, que declarou não ter ingerência administrativa sobre a instituição, de direito privado, pode sim romper o convênio, ou suspender os repasses até que se apure responsabilidades.
A creche pode ter "regras", mas é um absurdo deixar crianças na primeira infância na rua, a revelia de seus responsáveis. Será que se os recursos para a manutenção dos educandos na unidade não estivessem garantidos pelo dinheriro público garantido pelo convênio a atitude da direção seria a mesma? Em estabelecimentos privados onde os pais pagam as mensalidades, há grande compreeensão e tolerância com atrasos! Por que os trabalhadores pobres e seus filhos não estariam sujeitos a contratempos? Este parece ser mais um caso de despreparo e desrespeito a cidadãos - e mais grave, a crianças - por parte de quem recebe dinheiro público para desenvolver ações sociais. Embora isto não seja propriamente novidade em Campos, choca quando crianças são penalizadas por quem, em tese, antes mesmo do compromisso com o bem-estar social, professa a caridade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário