terça-feira, 2 de setembro de 2008

Extrapolando!

Essa modesta Tribuna Democrática já alerta desde há muito em sua breve existência para a necessidade de controle externo do Judiciário. Discussão antiga que não evolui frente aos interesses imbricados e às relações promíscuas que se estabelecem entre os Poderes "republicanos" no Brasil.
Eis que para a minha surpresa, após o CQC, fui ao meu segundo vício das segundas - as moças do Pedro Dória - e descubro que o TRE do nosso Estado retirou do ar o blog do nosso decano, após censura-lo com relação à manifestação de apoio ao candidato Fernando Gabeira. Se votasse no Rio, essa não seria minha opção. Mas, por Voltaire, é inaceitável a decisão da corte. Ainda que tenha que ser acatada, devemos manifestar a nossa indignação em defesa da blogosfera como espaço livre e de opinião, onde não há abuso de poder econômico, ao contrário de outras práticas que os Doutos Magistrados não conseguem controlar.
Recentemente, consultei um bem formado e informado funcionário do próprio Tribunal em questão sobre a legalidade de manifestar preferências eleitorais aqui nesse espaço e recebi a informação segura de que poderia faze-lo.
Agora vem a "interpretação" do TRE-RJ - não obstante não haja legislação sobre o assunto - castrar nosso direito democrático à cidadania? Ora, a Lei existe ou está na cabeça dos Magistrados? Voltamos ao Absolutismo, onde os de Toga agora ocupam o lugar dos Monarcas? Ou cabe agora ao Judiciário legislar?
É necessário deixar em paz esta blogosfera, enquanto não há regulamentação sobre a campanha eleitoral aqui. E devemos pressionar os legisladores para que nossso direito à livre expressão da OPINIÃO seja respeitado. Por que jornais podem estampar enormes banners de candidatos - em espaços PAGOS, onde, aí sim, prevalece o poder econômico, e blogs não podem manifestar a preferência democrática de seus signatários?
Me socorram os amigos operadores de Direito se estiver errado, mas me parece que mais uma vez - assim como no episódio dos adesivos "praguinhas" em 2006 - o TRE-RJ extrapola na interpretação da Lei e mais grave, desta feita ataca frontalmente o direito à liberdade de expressão e pensamento, assegurados pelo artigo 5º da Constituição.

Atualização em 02/09 às 22:27
O blogueiro esclarece que se equivocou. Na verdade o Weblog do PD estava fora do ar na noite de ontem por razões operacionais. A decisão arbitrária do TRE na verdade se deu no final de maio. Na ânsia de acessar a página, recorri ao google e fiquei tão indigando com o texto que, aparentemente explicava o problema dei uma "barriga", e requntei polêmica de 3 meses atrás. Mas valeu pra manifestar a minha indignação legítima, ainda que extemporânea.

2 comentários:

xacal disse...

É a ditadura do judiciário...parafraseando Mino Carta e Walter Fanganielo Maierovitch, na edição da semana passada de sua revista...!

Anônimo disse...

Pois é, melhor deixar o nepotismo vigorar, rssssss.