terça-feira, 29 de setembro de 2009

A Direita de facto

O jornalista Luciano Martins (Observatório da Imprensa) chamou atenção para detalhe discursivo crucial para diferenciar o valor da Democracia na mídia nacional. Os veículos midiáticos (a maioria das grandes empresas de comunicação do Brasil: Globo, Estado, Folha, etc.) de apego meramente tático e instrumental pela vida democrática, classificam o status quo de Honduras como de "Governo de facto" (de fato consumado pela força). A minoria dos órgãos de imprensa nacional, que considera absurda a situação político-institucional de Honduras, optam por classificar aquele regime de "Governo Golpista". Abstraindo a manobra grotesca de desqualificação permanente das iniciativas (inclusive diplomáticas) do Governo Lula, o que essa diferença de nomenclatura evidencia é justamente o critério último para separar direita e esquerda. Atrás do aparente legalismo daqueles que defendem o golpe político-militar de Honduras como "corretivo" necessário aos delírios de Zelaya, está o desprezo coletivo pela soberania e legitimidade do sufrágio universal. Ou seja, quando o resultado da "vontade de todos" não se coaduna com os interesses e expectativas dos "donos do poder" vale sempre a interpretação "iluminada" e seletiva da "vontade geral". Como "eles" não sabem o que fazem (muito menos votar) cabe sempre um corretivo aplicado pela "boa sociedade". Num país como nosso, no qual nenhum partido político que dispute a hegemonia se auto-denomina de direita, é o partido do 4º poder que exerce sem pudor essa função ideológica.

2 comentários:

HUMBERTO MELLO disse...

Fabio estou entrando nessa pauta sobre midia, pois não sei como fazer comentários de forma direta, para lhe perguntar um coisa: Quais os critérios para se investir alguém como conselheiro tutelar?
Eleição? Mas como?
Então é possivel se eleger até um pedófilo?

Gostaria de saber como isso acontece, fabio e se é constitucional ou qual seu parâmetro legal.
Fico estarrecido em saber que se elegem pessoas pra defender o direito das crianças e adolescentes.

Depois, tente se lembrar da barbaridade acontecida em Ribeirão Pires, interior de São Paulo.
Dois garotos foram trucidados pelo pai depois de pedirem socorro a uma conselheira tutelar.

FÁBIO SIQUEIRA disse...

Caro Humberto,

Não sou advogado, e sinceramente, não conheço a legislação que regulamenta a indicação dos conselheiros tutelares. Instado por você, agradeço a participação aqui no blog e vou procurar me informar sobre o assunto.

De antemão, sei que em Campos houve uma etapa anterior à eleição de domingo, onde os candidatos prestaram concurso e os classificados foram submetidos ao processo eleitoral.

Com toda franqueza, a princípio, acho o critério razoável, na medida que estabelece algum controle social sobre esta instituição - Conselho tutelar.

Veja o Judiciário, onde magistrados são apenas concursados e se perenizam nas comarcas, e avançam na carreira sem qualquer controle social. É um bom exemplo?

Assim como a eleição realmente não garante a idoneidade e a competência dos indicados, o concuro tb não dá tal garantia. Um pedófilo tb pode ser aprovado em concurso! É necessário o exercício da responsabilidade pelos eleitores, ou seja, pela sociedade.

Abs.