segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Justiça, direitos difusos e Conselho de Meio Ambiente em Campos

Ainda na linha do Dia de Ação dos blogs, o "Comentários do cotidiano" reproduz recente post do Blog de Luiz Felipe Muniz, do CNFCN, campeão na defesa do Meio-ambiente em Campos:

IMPORTANTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


AÇÃO POPULAR CONTRA DANOS AO MEIO AMBIENTE

Em recente decisão o STJ confirmou aquilo que muitos de nós já sabíamos, mas que muitos setores da administratação pública figem desconhecer, e juízes de primeira instância insistem em não acolher em suas sentenças e decisões.

No mandato do prefeito Arnaldo Viana, quando ainda eu era o presidente do CNFCN, entramos com uma Ação Popular contra a omissão do prefeito com relação a nomeação do novo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo à época, mantendo o Conselho Municipal acéfalo por mais de 2 anos. Na ocasião o juiz da vara fazendária não acolheu nosso pedido alegando que o Instrumento da Ação Popular somente era possível em casos de atos lesivos ao meio ambiente praticados por autoridade, entendendo ele que a omissão não era um ato!!!!!

A atual decisão do STJ representar um marco no envolvimento mais adequado e responsável dos agentes públicos do Poder Judiciário no campo das ações públicas administrativas relativas ao meio ambiente e ao patrimônio público, veja abaixo:

"AÇÃO POPULAR. DESPEJO. ESGOTO. DANO. MEIO AMBIENTE.

A ação popular é o instrumento jurídico que qualquer cidadão pode utilizar para impugnar atos omissivos ou comissivos que possam causar dano ao meio ambiente. Assim, pode ser proposta para que o Estado promova condições para a melhoria da coleta de esgoto de uma penitenciária com a finalidade de que cesse o despejo de poluentes em um córrego, de modo a evitar dano ao meio ambiente. Se o juiz entender suficientes as provas trazidas aos autos, pode dispensar a prova pericial, mesmo que requerida pelas partes. Precedente citado: REsp > 539.203-RS, DJ 29/8/2003. REsp 889.766-SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 4/10/2007."

Infelizmente, ainda hoje, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Campos dos Goitacazes continua acéfalo, mesmo com a atual nomeação do seu presidente.

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